O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar determinando que o prefeito Marco Antônio Pereira da Rocha (Republicanos) e a administração municipal cessem, imediatamente, qualquer prática de perseguição, assédio ou retaliação contra funcionários públicos de Regente Feijó (SP).
A decisão, proferida pelo juiz Marcel Pangoni Guerra, atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e Dano ao Erário.
Conforme o documento, o juiz recebeu uma denúncia de diversas irregularidades envolvendo o município, dentre elas, a prática conhecida como “banquinho”, que se daria de maneira prolongada ao longo dos anos.
Segundo informado, a prática consistiria em colocar determinado servidor público efetivo “de castigo” ou “no banquinho”, o que seria, em síntese, determinar que aquele funcionário que tivesse apresentado qualquer problema pessoal com o prefeito ou seus seguidores, chegasse à Prefeitura, registrasse o ponto e permanecesse o resto do dia sentado no banquinho, sem exercer qualquer atividade.
Além disso, o relato aponta que a prática era feita contra aqueles que se recusaram a fazer campanha política ao prefeito, decidiam apoiar outros candidatos ou contrariavam de qualquer forma o chefe do Poder Executivo.
O documento ainda cita que, durante o curso do expediente, apurou-se que a prática espúria ocorreu diversas vezes ao longo dos anos, sempre a mando de Rocha e sempre para atender a “seu ego pessoal e como forma de perseguição aos servidores efetivos que se recusavam a ser curvar às suas vontades mesquinhas”.
O processo reúne depoimentos detalhados de, pelo menos, dez servidores e ex-funcionários que confirmaram o esquema de assédio.
Entre os relatos, um dos operadores afirmou ter ficado cerca de cinco meses no "banquinho" logo após as eleições municipais de 2020, tendo a chave de sua máquina retirada a mando da chefia.
Outro funcionário relatou que sofreu a retaliação em 2013 e teve as rodas de seu caminhão de trabalho arrancadas pelo próprio prefeito como demonstração de poder.
Há também o caso de um servidor já falecido cujos herdeiros receberam indenização por danos morais após acionarem a Justiça em decorrência das mesmas práticas.
O prejuízo financeiro causado aos cofres públicos também integra a acusação.
De acordo com o MP-SP, o pagamento de salários a profissionais impedidos de trabalhar configura desperdício de dinheiro público.
Apenas em relação a um dos meses de afastamento de um único agente, o valor atualizado até junho de 2026 é de R$ 4.081,22, montante que o órgão pede que seja ressarcido pelo prefeito.
"Configura-se, assim, uma equação perversa e reveladora: de um lado, servidores concursados, habilitados e experientes eram punidos com o ócio compulsório; de outro, pessoas sem qualificação legal assumiam as funções vagas", destacou o Ministério Público na exordial citada no processo.
Desta forma, a decisão aponta que, conforme a Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao artigo 10 da lei nº 8.429/92, que Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio ou apropriação dos bens ou haveres das entidades referidas.
O TJ-SP determina, sob pena de aplicação de multa e apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal que a administração municipal:
A decisão cabe recurso.
Ao ifronteira.com, a Prefeitura de Regente Feijó disse que recebeu com profunda surpresa e estranheza as notícias sobre a referida condenação.
"Até o presente momento, nem a Prefeitura e nem o Prefeito Marco Rocha foram formalmente notificados ou citados pela Justiça sobre o teor dessa decisão.
Diante das alegações mencionadas, a administração municipal repudia veementemente a descrição das práticas citadas. Deixar servidores em situação de inatividade forçada ou qualquer tipo de 'castigo' por divergências ideológicas são condutas que não condizem, de forma alguma, com os valores praticados e pregados por esta gestão.
A atual administração pauta-se pelo respeito absoluto à dignidade do trabalhador, pela legalidade e pela valorização de todo o funcionalismo público, independentemente de posições políticas ou partidárias.
Assim que houver a notificação oficial do processo, o departamento jurídico do município tomará todas as medidas cabíveis para analisar os termos da decisão e apresentar o recurso adequado. Estamos convictos de que a verdade dos fatos prevalecerá no âmbito judicial.
A Prefeitura de Regente Feijó reitera seu compromisso com a transparência e permanece à disposição dos veículos de comunicação para eventuais esclarecimentos fundamentados nos autos processuais."